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Como é feito o exame de corpo de delito?

O exame de corpo de delito é um meio de prova. Quando um crime que deixa vestígios acontece, como por exemplo, o homicídio, lesões corporais e crimes sexuais, a vítima deve procurar o mais rápido possível a polícia para poder ser encaminhada a fazer esse exame.

Caso não seja possível fazer o exame nem tudo está perdido, segundo o nosso Código de Processo Penal a prova testemunhal pode suprir a falta. O exame de corpo de delito direto, quando feito pelo IML, é realizado por perito oficial, um servidor público. Ele vai coletar elementos do crime, como arranhões, marcas avermelhadas deixadas na pele, ferimentos de entrada e saída de projéteis e em casos de estupro, lacerações na vagina, sêmen e exame toxicológico.

O laudo do legista é uma grande prova a favor ou contra o acusado no processo penal, mas conforme a nossa legislação brasileira, o juiz pode desconsiderar o laudo e ter sua convicção construída por outras provas produzidas no processo.

É importante ressaltar que se for um crime que deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, seja ele direto ou indireto, este último quando não realizado por perito oficial, e a confissão do acusado não supre a falta do exame. A não realização do exame pode acarretar a nulidade do processo a partir do momento em que devia ter sido juntado o laudo aos autos.

O exame de corpo de delito, apesar de ser uma prova muito importante, não é considerada uma prova hierarquicamente superior às demais. É importante que a vítima procure a polícia imediatamente após o crime. A demora em procurar as autoridades pode deixar impossível de provar o delito e assim prevalecer a impunidade. A falta de punição em crimes violentos deve ser combatida, e os criminosos tem que ter receio da prisão.

 

 

 
 
 

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