Nova lei acaba com atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres
- Samantha Costa
- 15 de jul.
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A Lei nº 15.160, sancionada em 3 de julho de 2025, faz modificações importantes nos artigos 65 e 115 do Código Penal. O objetivo central é eliminar benefícios penais relacionados à idade tanto para jovens quanto para idosos quando o crime envolve violência sexual contra mulheres.
Antes, o Código Penal permitia redução de pena se o autor tivesse menos de 21 anos ao cometer o crime ou mais de 70 anos ao ser sentenciado. A nova lei torna essa regra inválida para crimes sexuais contra mulheres.
Também era aplicada redução do prazo prescricional (tempo máximo para enviar o réu a julgamento) nesses mesmos casos de idade. A lei revoga esse benefício quando o crime envolver violência sexual feminina.
Estas mudanças asseguram que a juventude ou a velhice do agressor não sejam justificativas para penas mais brandas diante da gravidade do crime sexual. A relatora da proposta, senadora Dorinha Seabra, destacou que “a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas” para esses atos.
Segundo o Planalto, a nova regra pretende combater a impunidade, já que a redução da prescrição frequentemente impedia que o crime fosse efetivamente julgado. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2023, um estupro ocorria a cada seis minutos e 88,2% das vítimas eram mulheres.
Sem o benefício da redução de pena ou da prescrição, jovens ou idosos que cometam estupro ou qualquer violência sexual contra mulheres enfrentarão punições mais duras e juízo mais célere. Para vítimas a medida reforça a ideia de que a justiça deve tratar com rigor esses crimes, dando mais segurança jurídica e moral às vítimas. Para a advocacia e o judiciário as prisões e estratégias de defesa precisarão considerar estas novas normas; não será mais possível usar a idade como argumento atenuante nesses casos.
A lei sinaliza um avanço na perspectiva de gênero no Direito Penal, alinhando-se a convenções internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW, ao focar na gravidade da violência contra mulheres. Também tem impacto sobre a definição de "mulher", que inclui pessoas que se reconhecem no gênero feminino, conforme interpretações do STF e STJ.
Em linhas gerais, a Lei nº 15.160/2025 representa um passo firme no combate à violência sexual contra mulheres por meio do endurecimento penal. Ao tirar atenuantes relacionadas à idade, a sociedade reafirma que esse tipo de violência exige punição justa, independentemente de quem a pratique. Essa é a essência da lei, um marco importante na proteção das mulheres e no sistema de justiça criminal brasileiro.