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A indenização decorrente de um crime

Quando uma pessoa é vítima de um crime, geralmente, ela pensa em ir atrás da condenação do agressor, ou seja, ela quer que ele seja preso, mas o que a maioria não sabe é que a vítima de um crime pode conseguir uma indenização pelo fato delituoso.

Essa indenização pode ser conquistada pelo processo criminal ou por um processo próprio requerendo apenas uma indenização. Muitas vezes as vítimas não conseguem um processo criminal, pois quem pode ingressar com essa ação é o Ministério Público, na maioria das vezes. Então, a vítima com seu advogado particular pode entrar com um processo de indenização. A indenização não pode ser requerida a qualquer tempo, existe um prazo prescricional de três anos segundo nosso Código Civil de 2002.

As pessoas estão acostumadas a buscar indenizações por situações bem menos graves que um crime, como por exemplo, as situações de direito do consumidor. Basta que o produto apresente defeito que o consumidor logo pensa em entrar com uma ação contra a empresa, parece um efeito automático, mas não é assim com as vítimas de crimes               .

A condenação criminal é difícil, pois passa pelo entendimento de um delegado, depois de um promotor, e apenas depois dessas autoridades existe a possibilidade da deflagração da ação penal. Com um processo de indenização, que é um processo civil, é necessário apenas o entendimento de seu advogado, que irá analisar as provas e ver se são suficientes para o processo.

Para quem quer seguir o caminho do processo penal para conseguir a condenação e a indenização, o Código de Processo Penal no seu artigo 63 diz o seguinte:

“Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”.

Isso significa que ao final do processo crime o juiz irá fixar um valor de indenização e a vítima poderá ir atrás desse valor em um processo próprio para isso, sem ter que provar mais nada para conseguir a indenização.

Se houver um processo criminal e outro cível requerendo indenização, o fato do réu ter sido absolvido no processo crime não significa que este último está perdido. Irá fazer diferença apenas se for reconhecido no processo criminal a inexistência do fato delituoso, ou afastada a autoria ou participação.  

Diante disso, acreditamos que as vítimas de crimes devem ir atrás dos seus direitos, seja no âmbito criminal ou cível (indenização), e estar atenta aos prazos para buscar na justiça tais direitos. Procure sempre um advogado para analisar as possibilidades de ingressar com os processos.

 

 
 
 

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