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OAB de São Paulo diz que advogado que invocar legítima defesa da honra será punido

A OAB/SP decidiu proibir a invocação da tese da "legítima defesa da honra" por advogados, considerando-a incompatível com os princípios éticos da advocacia. Essa decisão visa coibir a utilização de argumentos que possam justificar atos de violência, especialmente em casos de feminicídio, reforçando a proteção dos direitos das vítimas.

A tese da legítima defesa da honra era um argumento utilizado em casos de feminicídio e agressões contra mulheres, alegando que um homem poderia agir violentamente para proteger sua honra. O Tribunal de Ética da OAB/SP, em sua 688ª sessão, decidiu que advogados que invocarem a tese da "legítima defesa da honra" poderão ser punidos por infração disciplinar. Essa decisão se baseia no julgamento da ADPF 779 pelo STF, que declarou a tese inconstitucional, considerando-a discriminatória, especialmente em casos de feminicídio.

A norma proíbe a utilização da tese em qualquer contexto jurídico, especialmente no âmbito criminal. Advogados que insistirem nesse argumento poderão enfrentar sanções disciplinares, conforme as diretrizes do Estatuto da OAB.

A OAB/SP também aprovou a aplicação do provimento 228/24, que exige a inclusão da perspectiva de gênero em julgamentos ético-disciplinares. Essa medida busca interpretar normas jurídicas e avaliar fatos com atenção às desigualdades estruturais, promovendo um ambiente mais igualitário.

A decisão representa um avanço significativo na luta contra a discriminação de gênero no sistema jurídico. Advogados devem estar cientes das novas diretrizes e adaptar suas práticas para evitar penalidades e contribuir para um sistema de justiça mais justo e equitativo.

A proibição da tese da "legítima defesa da honra" pela OAB/SP é um passo importante na proteção dos direitos das mulheres e na promoção de uma advocacia ética e responsável. A inclusão da perspectiva de gênero nos julgamentos ético-disciplinares reforça o compromisso da OAB/SP em combater a discriminação e promover a igualdade no exercício da advocacia.

 

 
 
 

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