O que acontece depois do boletim de ocorrência?
- Samantha Costa
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Depois de comparecer à delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência, ou de fazê-lo na modalidade on-line, quando disponível, a autoridade policial analisará os fatos e adotará as providências cabíveis. Conforme o caso, poderá instaurar um inquérito policial, lavrar um termo circunstanciado de ocorrência ou adotar outra medida prevista em lei.
Algumas infrações penais exigem que a vítima apresente representação. Em outras palavras, trata-se da manifestação de vontade pela qual a vítima autoriza que determinado crime seja investigado e processado. Há doutrinadores que entendem que esse ato pode ser informal, bastando que a vontade da vítima fique claramente demonstrada, inclusive por meio do registro do boletim de ocorrência. Contudo, é fortemente recomendável que a representação seja realizada por escrito, a fim de evitar qualquer dúvida quanto ao preenchimento desse requisito para o prosseguimento da persecução penal.
Recentemente, a legislação ampliou, em determinadas hipóteses de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo para a apresentação da representação, que passou de seis para doze meses. Essa alteração representa um importante avanço para o Direito das Mulheres, pois reconhece que muitas vítimas necessitam de tempo para romper o ciclo da violência, reunir provas e decidir buscar a proteção do sistema de Justiça.
Outro importante avanço legislativo ocorreu em 2018, quando a Lei nº 13.718 passou a estabelecer que, como regra, os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Essa mudança foi extremamente relevante, pois muitas vítimas demoram para conseguir denunciar a violência sofrida, seja por medo, vergonha, dependência emocional ou outras circunstâncias decorrentes da própria violência.
Concluídas as investigações, o inquérito policial é encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia, requerer novas diligências ou promover o arquivamento do procedimento, conforme o caso. Havendo arquivamento, a vítima, assistida por sua advogada, poderá utilizar os mecanismos de revisão previstos na legislação processual penal quando entender que a decisão merece reavaliação.
Se a denúncia for oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juiz, inicia-se a ação penal. Ao final do processo, caso seja proferida sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá o reconhecimento definitivo da responsabilidade criminal do condenado. Além da responsabilização penal, essa sentença poderá servir como título executivo para a reparação dos danos causados à vítima, caso a indenização não tenha sido fixada na própria ação penal nem buscada anteriormente em ação civil própria.
Embora o caminho entre o registro do boletim de ocorrência e a condenação possa ser longo, conhecer cada etapa do procedimento ajuda a vítima a compreender seus direitos e a importância do acompanhamento por uma advogada especializada desde o início da persecução penal.

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